“Ide, pois, e levai a palavra divina: aos grandes que a desprezarão, aos eruditos que exigirão provas, aos pequenos e simples que a aceitarão; porque, principalmente entre os mártires do trabalho, desta provação terrena, encontrareis fervor e fé. Arme-se a vossa falange de decisão e coragem! Mãos à obra! o arado está pronto; a terra espera; arai!” ERASTO (O Evangelho Segundo o Espiritismo, cap. XX, item 4).
FINALIDADES
Promover a Unificação do DDOU, das Instituições Espíritas, a fim de levar aos frequentadores das mesmas, esclarecimentos quanto aos aspectos filosófico, científico e religioso da Doutrina Espírita.
DEVERES DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DOUTRINÁRIO
Compete ao diretor do DDOU:
- Organizar a escala de expositores mensalmente;
- Sugerir o tema ao expositor com pelo menos 30 dias de antecedência;
- Elaborar e divulgar relação de expositores, aptos a divulgação da Doutrina Espírita, visando o intercâmbio e troca de experiências;
- Administrar as atividades do DDOU, responsabilizando-se pelo recinto destinado às exposições doutrinárias;
- Indicar um expositor substituto, para que na eventual falta do expositor escalado, não haja prejuízo do trabalho;
- Participar de eventos promovidos pela 13ª URE e pela FEC;
- Informar à Diretoria Executiva, sempre que houver necessidade de alterações na programação;
- Organizar cursos para formação de novos expositores e, também de reciclagem, visando à eficácia do trabalho de divulgação doutrinária;
- Divulgar atividades doutrinárias promovidas pela 13ª URE, FEC e FEB;
- Auxiliar na avaliação das obras espíritas da Livraria e Biblioteca;
- Quando o expositor convidado, cometer equívoco quanto aos princípios doutrinários, deve ser comunicado o ocorrido, pelo presidente da Instituição Espírita recepcionista, ao presidente da IE coirmã;
- Quando convidar expositor de outra IE, fora da 13ª URE, primeiramente submeter ao presidente de sua IE, a indicação;
- Buscar relação de expositores de outras URE’s, visando facilitar o convite.
ADMISSÃO AO QUADRO DE EXPOSITORES
- A admissão do expositor, está subordinada ao estudo das obras de Allan Kardec, por pelo menos 5 (cinco) anos e, entrevista com o diretor do DDOU;
- A admissão na atividade de exposição doutrinária está vinculada à frequência assídua a um grupo de estudo sistematizado;
- As primeiras exposições serão com temas da escolha do iniciante, que será orientado por um palestrante mais experiente e, o diretor do DDOU que, também acompanhará as apresentações, para futuras orientações;
- O ingresso de expositor proveniente de outra IE, deverá ser precedido de entrevista com o DDOU e, também da freqüência em grupo de estudo sistematizado, por um período mínimo de 6 (seis) meses, prazo este que poderá ser modificado, caso trouxer correspondência de apresentação da IE de origem, informando seu currículo como trabalhador espírita;
- O expositor deverá ser sócio efetivo da IE a que está filiado.
DEVERES DO EXPOSITOR
Constituem-se deveres do expositor:
- Integridade moral;
- Pontualidade, devendo chegar ao local da exposição pelo menos 15 minutos antes do início dos trabalhos;
- Frequência, em pelo menos um curso, oferecido pela sua instituição em nível de acordo com os conhecimentos adquiridos;
- Manter leituras constantes de atualização e conhecimento das obras espíritas;
- Em caso de falta, deverá comunicar ao diretor do DDOU, com antecedência de no mínimo 48 horas, salvo em casos de extrema urgência;
- Comunicar ao DDOU, os convites recebidos por IE filiada a FEC ou, com diretrizes diferentes da Doutrina Espírita, especificando o tema a ser abordado;
- Solicitar afastamento por um ou mais meses, por motivo particular.
DO AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES
- Será afastado temporariamente de sua função de expositor:
- Em tratamento de desobsessão que impeça a prática da atividade;
- Em tratamento médico que possa dificultar a prática da atividade;
- Por solicitação do próprio expositor;
- Por não estar desenvolvendo sua atividade, de acordo com a Doutrina Espírita ou, normas estabelecidas pelo DDOU;
DO REINGRESSO ÀS FUNÇÕES
Cessará o afastamento temporário:
- Ao término do tratamento, em caso de desobsessão;
- Ao término do tratamento médico;
- O reingresso do expositor abstido voluntariamente ou, suspenso de suas funções, deve ser precedido de entrevista com o diretor do DDOU e, da frequência em grupo de estudo sistematizado, por um período mínimo de 6 (seis) meses, para fins de harmonização, prazo este que poderá ser modificado conforme a situação.
Responsável pela ADOOU:
Sueli Tapada (Centro Espírita Bezerra de Menezes) – Balneário Camboriú
* Manual ORIENTAÇÃO AO CENTRO ESPÍRITA
http://www.febnet.org.br/ba/file/Downlivros/orienta.pdf