ADOU – ÁREA DE DOUTRINÁRIO

“Ide, pois, e levai a palavra divina: aos grandes que a desprezarão, aos eruditos que exigirão provas, aos pequenos e simples que a aceitarão; porque, principalmente entre os mártires do trabalho, desta  provação terrena, encontrareis fervor e fé. Arme-se a vossa falange de decisão e coragem! Mãos à obra! o arado está pronto; a terra espera; arai!”             ERASTO (O Evangelho Segundo o Espiritismo, cap. XX, item 4).

FINALIDADES

Promover a Unificação do DDOU, das Instituições Espíritas, a fim de levar aos frequentadores das mesmas, esclarecimentos quanto aos aspectos filosófico, científico e religioso da Doutrina Espírita.

DEVERES DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DOUTRINÁRIO 

 Compete ao diretor do DDOU:

  • Organizar a escala de expositores mensalmente;
  • Sugerir o tema ao expositor com pelo menos 30 dias de antecedência;
  • Elaborar e divulgar relação de expositores, aptos a divulgação da Doutrina Espírita, visando o intercâmbio e troca de experiências;
  • Administrar as atividades do DDOU, responsabilizando-se pelo recinto destinado às exposições doutrinárias;
  • Indicar um expositor substituto, para que na eventual falta do expositor escalado, não haja prejuízo do trabalho;
  • Participar de eventos promovidos pela 13ª URE e pela FEC;
  •  Informar à Diretoria Executiva, sempre que houver necessidade de alterações na programação;
  • Organizar cursos para formação de novos expositores e, também de reciclagem, visando à eficácia do trabalho de divulgação doutrinária;
  • Divulgar atividades doutrinárias promovidas pela 13ª URE, FEC e FEB;
  • Auxiliar na avaliação das obras espíritas da Livraria e Biblioteca;
  • Quando o expositor convidado, cometer equívoco quanto aos princípios doutrinários, deve ser comunicado o ocorrido, pelo presidente da Instituição Espírita recepcionista, ao presidente da IE coirmã;
  • Quando convidar expositor de outra IE, fora da 13ª URE, primeiramente submeter ao presidente de sua IE, a indicação;
  • Buscar relação de expositores de outras URE’s, visando facilitar o convite.

ADMISSÃO AO QUADRO DE EXPOSITORES

  • A admissão do expositor, está subordinada ao estudo das obras de Allan Kardec, por pelo menos 5 (cinco) anos e, entrevista com o diretor do DDOU;
  • A admissão na atividade de exposição doutrinária está vinculada à frequência assídua a um grupo de estudo sistematizado;
  • As primeiras exposições serão com temas da escolha do iniciante, que será orientado por um palestrante mais experiente e, o diretor do DDOU que, também acompanhará as apresentações, para futuras orientações;
  • O ingresso de expositor proveniente de outra IE, deverá ser precedido de entrevista com o DDOU e, também da freqüência em grupo de estudo sistematizado, por um período mínimo de 6 (seis) meses, prazo este que poderá ser modificado, caso trouxer correspondência de apresentação da IE de origem, informando seu currículo como trabalhador espírita;
  • O expositor deverá ser sócio efetivo da IE a que está filiado.

DEVERES DO EXPOSITOR

Constituem-se deveres do expositor:

  • Integridade moral;
  • Pontualidade, devendo chegar ao local da exposição pelo menos 15 minutos antes do início dos trabalhos;
  • Frequência, em pelo menos um curso, oferecido pela sua instituição em nível de acordo com os conhecimentos adquiridos;
  • Manter leituras constantes de atualização e conhecimento das obras espíritas;
  • Em caso de falta, deverá comunicar ao diretor do DDOU, com antecedência de no mínimo 48 horas, salvo em casos de extrema urgência;
  • Comunicar ao DDOU, os convites recebidos por IE filiada a FEC ou, com diretrizes diferentes da Doutrina Espírita, especificando o tema a ser abordado;
  • Solicitar afastamento por um ou mais meses, por motivo particular.

DO AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES

  • Será afastado temporariamente de sua função de expositor:
  • Em tratamento de desobsessão que impeça a prática da atividade;
  • Em tratamento médico que possa dificultar a prática da atividade;
  • Por solicitação do próprio expositor;
  • Por não estar desenvolvendo sua atividade, de acordo com a Doutrina Espírita ou, normas estabelecidas pelo DDOU;

DO REINGRESSO ÀS FUNÇÕES

Cessará o afastamento temporário:

  • Ao término do tratamento, em caso de desobsessão;
  • Ao término do tratamento médico;
  • O reingresso do expositor abstido voluntariamente ou, suspenso de suas funções, deve ser precedido de entrevista com o diretor do DDOU e, da frequência em grupo de estudo sistematizado, por um período mínimo de 6 (seis) meses, para fins de harmonização, prazo este que poderá ser modificado conforme a situação.

Responsável pela  ADOOU:
Sueli Tapada (Centro Espírita Bezerra de Menezes) – Balneário Camboriú

* Manual ORIENTAÇÃO AO CENTRO ESPÍRITA
http://www.febnet.org.br/ba/file/Downlivros/orienta.pdf