Esses grupos, correspondendo-se entre si, visitando-se, permutando observações, podem, desde já, formar o núcleo da grande família espírita, que um dia consorciará todas as opiniões e unirá os homens por um único sentimento: o da fraternidade, trazendo o cunho da caridade cristã.” Allan Kardec (O Livro dos Médiuns – cap. XXIX – item 334)
Os Grupos, Centros ou Sociedades Espíritas:
* são núcleos de estudo, de fraternidade, de oração e de trabalho, praticados dentro dos princípios espíritas;
* são postos de atendimento fraternal para todos os que os procuram com o propósito de obter orientação, esclarecimento, ajuda ou consolação;
* são oficinas de trabalho que proporcionam aos seus freqüentadores oportunidades de exercitarem o próprio aprimoramento íntimo pela prática do Evangelho em suas atividades;
* são casas onde as crianças, os jovens, os adultos e os idosos têm oportunidade de conviver, estudar e trabalhar, unindo a família sob a orientação do Espiritismo;
* são recantos de paz construtiva, que oferecem aos seus freqüentadores oportunidades para o refazimento espiritual e a união fraternal pela prática do “Amai-vos uns aos outros”;
* são núcleos que se caracterizam pela simplicidade própria das primeiras casas do Cristianismo nascente, pela prática da caridade e pela total ausência de imagens, símbolos, rituais ou outras quaisquer manifestações exteriores;
* são as unidades fundamentais do Movimento Espírita.
Os Grupos, Centros ou Sociedades Espíritas têm por objetivo:
* promover o estudo, a difusão e a prática da Doutrina Espírita, atendendo às pessoas:
– o que buscam esclarecimento, orientação e amparo para seus problemas espirituais, morais e materiais;
– o que querem conhecer e estudar a Doutrina Espírita;
– o que querem trabalhar, colaborar e servir em qualquer área de ação que a prática espírita oferece.
Os Grupos, Centros ou Sociedades Espíritas têm por atividades básicas:
* realizar reuniões de estudo da Doutrina Espírita, de forma programada, metódica ou sistematizada, destinadas às pessoas de todas as idades e de todos os níveis culturais e sociais, que possibilitem um conhecimento abrangente e aprofundado do Espiritismo em todos os seus aspectos;
* realizar reuniões de explanação do Evangelho à luz da Doutrina Espírita, aplicação de passes e atendimento fraterno através do diálogo, para as pessoas que procuram e freqüentam os núcleos espíritas em busca de esclarecimento, orientação, ajuda e assistência espiritual e moral;
* realizar reuniões de estudo, educação e prática da mediunidade, com base nos princípios e objetivos espíritas, esclarecendo, orientando e preparando trabalhadores para as atividades mediúnicas;
* realizar reuniões de evangelização espírita para crianças e jovens, de forma programada, metódica ou sistematizada, atendendo-os, esclarecendo-os e orientando-os dentro dos ensinos da Doutrina Espírita;
* realizar o trabalho de divulgação da Doutrina Espírita através de todos os veículos e meios de comunicação social compatíveis com os princípios espíritas, tais como: palestras, conferências, livros, jornais, revistas, boletins, folhetos, mensagens, rádio, TV, cartazes, fitas de vídeo e áudio;
* realizar o serviço de assistência e promoção social espírita destinado a pessoas carentes que buscam ajuda material: assistindo-as em suas necessidades mais imediatas; promovendo-as por meio de cursos e trabalhos de formação profissional e pessoal; e esclarecendo-as com os ensinos morais do Evangelho à luz da Doutrina Espírita;
* estimular e orientar os seus frequentadores para a implantação e manutenção da reunião de estudo do Evangelho no Lar, como apoio para a harmonia espiritual de suas famílias;
* participar das atividades que têm por objetivo a união dos espíritas e das Instituições Espíritas e a unificação do Movimento Espírita, conjugando esforços, somando experiências, permutando ajuda e apoio, aprimorando as atividades espíritas e fortalecendo a ação dos espíritas;
* realizar as atividades administrativas necessárias ao seu normal funcionamento, compatíveis com a sua estrutura organizacional e com a legislação do seu país.
Fonte: FEB